SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004702-53.2023.8.16.0101
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR FILIAÇÃO SINDICAL (SINDNAP). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AFASTADA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PROVIDA.I. Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexistência de contratação entre as partes, determinou a devolução em dobro de valores descontados do benefício previdenciário do autor e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais.II. Questão em discussão 2. Saber se houve regularidade na filiação do autor ao sindicato e se os descontos realizados em seu benefício previdenciário foram autorizados de forma válida, justificando a improcedência dos pedidos iniciais.III. Razões de decidir 3. A prova documental produzida pelo réu (com assinatura física e fotografia) demonstra que o autor se associou ao sindicato de forma pessoal e voluntária, inexistindo ato ilícito por parte do sindicato. 4. O termo de adesão em nome do consumidor trouxe elementos claros e inequívocos sobre o serviço contratado, o que atende ao dever de informação previsto no CDC. 5. A ausência de conduta ilícita afasta o direito à indenização por danos morais e à devolução de valores.IV. Dispositivo e tese 6. Apelação conhecida e provida para julgar improcedente a demanda.