SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095850-89.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito Civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. presunção de hipossuficiência. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. II. Questão em discussão2. A controvérsia gira em torno da comprovação dos requisitos para a concessão de justiça gratuita à parte agravante. III. Razões de decidir3. Os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, asseguram o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural com insuficiência de recursos, presumindo-se verdadeira a alegação de hipossuficiência.4. No caso, os documentos apresentados pela agravante demonstram que sua renda mensal líquida é equivalente de um pouco mais de um salário mínimo, ao mesmo tempo em que não há elementos que afastem a presunção de hipossuficiência.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º. Tese de julgamento: " A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza feita por pessoa natural somente pode ser afastada mediante a existência de elementos mínimos da capacidade econômica da parte."_________Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0041396-04.2021.8.16.0000, Rel. Des. Angela Khury, 10ª Câmara Cível, j. 17.02.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.633.831/RS, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/02/2021.