SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0095907-10.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento em ação declaratória. Justiça gratuita. Recurso conhecido e provido.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pleiteados pelos autores.II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia recursal em relação à possibilidade ou não de concessão da gratuidade de justiça aos autores, ante a alegada hipossuficiência.III. Razões de decidir3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça fixou orientação no sentido de que a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido.4. O deferimento da benesse está condicionado à comprovação da hipossuficiência, que deve ser contemporânea ao tempo do pedido.5. A existência de patrimônio imobilizado não obsta a concessão do benefício da gratuidade da justiça.6. Situação dos autos em que os agravantes evidenciam não possuírem recursos líquidos ou renda suficiente para atender as despesas do processo sem prejuízo da sua subsistência.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §2º e §3º.Jurisprudência relevante citada: n/a.