SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095908-92.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Sertanópolis
Data do Julgamento: Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. embargos à execução. efeito suspensivo indeferido. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Decisão agravada que indeferiu o efeito suspensivo dos embargos à execução. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o efeito suspensivo ao presente caso.III. Razões de decidir3. Ausência dos requisitos cumulativos exigidos pelo art. 919, § 1º, do CPC/2015. Penhora dos autos objeto de impugnação em primeiro grau de jurisdição sob fundamentação de que os bens garantidores da execução não são suficientes para a quitação da integralidade da execução. Dessa foram, por hora, não se vislumbra a existência de garantia suficiente da execução, o que por si justifica o indeferimento do efeito suspensivo. Probabilidade do direito do embargante que ainda será analisada pelo juiz de primeiro grau após serem sanadas as dúvidas sobre a suficiência da penhora. IV. Dispositivo4. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento:1) A ausência dos requisitos cumulativos exigidos pelo art. 919, § 1º, do CPC/2015 impõe o indeferimento do efeito suspensivo. _______Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: n/a