SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095980-79.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS NO BOJO DA BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES NESSE SENTIDO. IMPUGNAÇÃO PELA AGRAVADA QUANTO A JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PEDIDO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO FIXAÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de prestação de contas formulado pelo devedor fiduciante nos próprios autos de ação de busca e apreensão, após o trânsito em julgado e a venda extrajudicial do bem apreendido. O agravante sustenta que a prestação de contas deve ocorrer nos mesmos autos, com fundamento no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69 e nos princípios da economia e celeridade processual. A agravada, em contrarrazões, requer a revogação da justiça gratuita, a condenação em honorários recursais por aplicação da teoria da causalidade e o desprovimento do recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODiscute-se: (a) se é cabível a impugnação à justiça gratuita em sede de contrarrazões ao agravo de instrumento, quando não houve impugnação tempestiva na origem; (b) se a prestação de contas relativa à venda extrajudicial do bem pode ser exigida incidentalmente nos autos de busca e apreensão ou se deve ser objeto de ação autônoma; (c) se é possível a fixação de honorários recursais com base na teoria da causalidade.III. RAZÕES DE DECIDIRImpugnação à justiça gratuita. O benefício foi deferido na origem sem que houvesse impugnação tempestiva pela parte contrária, tema atingido pela preclusão.Prestação de contas em ação autônoma. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que as questões concernentes à venda extrajudicial do bem, imputação do valor e apuração de eventual saldo remanescente não podem ser discutidas incidentalmente na ação de busca e apreensão, devendo o devedor socorrer-se de ação autônoma de prestação de contas. Honorários recursais.. O artigo 85, §11, do CPC, que trata da majoração de honorários em grau recursal, pressupõe a existência de honorários previamente fixados, o que não ocorreu. Pedido indeferido.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.