SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001732-06.2025.8.16.0006
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS CONTIDOS NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA QUESTÃO - NÃO CABIMENTO.Do Superior Tribunal de Justiça: “Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, obscuridade ou, segundo a jurisprudência e a doutrina, a existência de erro material, vícios não constatados no julgado impugnado”. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1221240/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS