SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0096436-29.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Ubiratã
Data do Julgamento: Fri Nov 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA DE BENS E INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, AUTORIZANDO A BUSCA ATRAVÉS DO SISTEMA SNIPER, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP E À CNSEG, A CONSULTA AO CADASTRO CCS-BACEN E A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedidos de busca de bens através do Sistema SNIPER, expedição de ofícios à SUSEP e CNseg, consulta ao Cadastro CCS-BACEN e mandado de constatação, em ação de execução de título extrajudicial, em que a agravante alega a necessidade de utilização de outros mecanismos investigativos após tentativas infrutíferas de localização patrimonial dos executados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reforma da decisão que indeferiu os pedidos de (i) consulta ao Sistema SNIPER, (ii) expedição de ofícios à SUSEP e CNseg, (iii) consulta ao Cadastro CCS-Bacen e (iv) expedição de mandado de constatação na execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. O Sistema SNIPER é uma ferramenta legalmente prevista para facilitar a busca de bens penhoráveis, e sua utilização é necessária diante das tentativas infrutíferas anteriores de localização patrimonial.4. A expedição de ofícios à SUSEP e CNseg é permitida para obter informações sobre planos de previdência privada, considerando que a análise da impenhorabilidade deve ser feita caso a caso.5. A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS-BACEN) é viável após tentativas infrutíferas de localização de bens, servindo como subsídio para futuras constrições.6. A expedição de mandado de constatação é justificada por indícios de sucessão empresarial e é uma diligência que pode auxiliar na verificação da situação patrimonial dos devedores.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, autorizando a busca através do Sistema SNIPER, a expedição de ofícios à SUSEP e à CNseg, a consulta ao Cadastro CCS-Bacen e a expedição de mandado de constatação.Tese de julgamento: É possível a realização de diligências para investigação patrimonial, incluindo a consulta a sistemas como SNIPER, SUSEP, CNseg e CCS-BACEN, quando demonstradas tentativas infrutíferas de localização de bens do devedor, visando à efetividade da execução e à proteção do credor._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XII; CPC/2015, arts. 797, 833, IV, e 1015, p.u.; Lei nº 10.701/2003; Lei Complementar nº 109/2001.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.938.665/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021; STJ, AgInt no REsp n. 1.992.964/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022; STJ, Resp nº 1.938.665-SP, 3ª Turma. Relator (a): Ministra Nancy Andrighi. Data do Julgamento 26/10/2021, Dje 03/11/2021; TJPR, 13ª C. Cível, 0046680-27.2020.8.16.0000, Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO, J. 23.07.2021; TJPR, 13ª C. Cível, 0033873-09.2019.8.16.0000, Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE, J. 09.03.2020; TJPR, 13ª C. Cível, 0041520-79.2024.8.16.0000, Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS, J. 19.07.2024; Súmula nº 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a agravante pode usar várias ferramentas para tentar encontrar bens dos devedores. A decisão permite que a cooperativa faça uma busca no Sistema SNIPER, peça informações sobre planos de previdência privada e outros ativos através de ofícios à SUSEP e CNseg, consulte o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS-Bacen) e também faça uma verificação no endereço da empresa devedora para descobrir quem realmente está por trás dela. Isso foi decidido porque a agravante já tentou outras formas de localizar os bens e não teve sucesso, e essas novas medidas podem ajudar a garantir sucesso no processo de execução.