SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006932-92.2024.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação de rescisão contratual com devolução de quantias pagas, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, sob a alegação de não comprovação da hipossuficiência econômica necessária para a concessão da gratuidade judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de gratuidade judicial ao apelante, considerando a alegada hipossuficiência econômica e a documentação apresentada para comprovação dessa condição. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente não comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da gratuidade da justiça. 4. Os documentos apresentados não demonstraram de forma suficiente a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento. 5. A decisão de indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita foi mantida, pois a parte não atendeu às determinações do juízo para comprovar sua condição financeira. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A concessão de gratuidade da justiça depende da comprovação da hipossuficiência financeira do requerente, sendo insuficiente a mera alegação de insuficiência de recursos para afastar a obrigação de pagamento das custas processuais. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, § 3º. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de gratuidade da justiça feito pelo apelante foi negado. O apelante não conseguiu provar que não tinha condições de pagar as custas do processo sem prejudicar seu sustento. Apesar de ter apresentado alguns documentos, eles não foram suficientes para comprovar sua hipossuficiência financeira. Assim, a decisão anterior que determinou que ele deveria arcar com as despesas processuais foi mantida. Portanto, o apelante deve pagar as custas do processo.