SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0010896-31.2025.8.16.0188
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta denise hammerschmidt
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. CONSTATAÇÃO DE VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE CONFIGURADA. CASSAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RETORNO DOS AUTOS DE APELAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática proferida por esta Relatora, que entendeu pelo não conhecimento de recurso de Apelação Cível diante da ausência de regular representação processual.Inconformada, a parte apelante interpôs o presente recurso de Agravo Interno, sustentando a ausência de regular intimação acerca da necessidade de regularização da representação processual.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve intimação válida para fins de regularização da representação processual e, em consequência, se a decisão que deixou de conhecer de recurso de Apelação Cível é eivada de vício.III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 76 do Código de Processo Civil, estabelece quais são os trâmites necessários caso veja verificada a irregularidade da representação da parte. Desse modo, ainda que a parte agravante tenha sido intimada por três vezes, todas sem êxito, não foram esgotados todos os meios possíveis, tendo em vista a possibilidade de intimação pessoal ou editalícia, nos termos do art. 275, §2º, do CPC. A ausência de intimação válida da parte agravante, que inviabilizou a regularização da representação processual, configura vício que compromete a validade da decisão que negou conhecimento ao recurso. Deve-se reconhecer a necessidade de cassação da decisão monocrática que deixou de determinar outros meios para possibilitar a regular intimação da parte. Desse modo, há que ser determinado o retorno dos autos para apreciação da Apelação Cível.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso de Agravo Interno conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. “A ausência de intimação válida para regularização da representação processual implica na nulidade da decisão que deixa de conhecer do recurso e aponta a ausência de causídico como vício não sanado”.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76; art. 275.Jurisprudência relevante citada: (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0002066-11.2024.8.16.0124 - Palmeira - Rel.: FABIO LUIS FRANCO - J. 19.02.2026); (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0014316-43.2013.8.16.0001 - Bocaiúva do Sul - Rel.: FERNANDO ANTONIO PRAZERES 2 VICE - J. 30.08.2021).