SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002285-43.2025.8.16.0074
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno. Indeferimento de pedido de assistência judiciária gratuita. Agravo interno não provido. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, em razão da alegada hipossuficiência dos agravantes, que afirmam enfrentar crise financeira e não auferir rendimentos, apesar de possuírem propriedades rurais. Os agravantes sustentam que a decisão não analisou adequadamente a documentação apresentada, que comprovaria sua situação econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de assistência judiciária gratuita aos agravantes, considerando a documentação apresentada e a real situação econômica deles. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os agravantes não apresentaram documentos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. 3.2. A análise da Declaração de Imposto de Renda de 2024 revela a possibilidade de pagamento das custas processuais pelos agravantes. 3.3. Os agravantes possuem diversos imóveis, quotas sociais de empresas e valores altos em contas, o que impede a concessão da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno conhecido e não provido, mantendo-se o indeferimento da justiça gratuita.