SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008942-16.2025.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Feb 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e direito processual civil. Embargos de declaração cível. Omissão. Vício inexistente. Cláusula contratual. Juros e correção monetária. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que proveu parcialmente recurso de apelação, determinando a aplicação de juros de mora e correção monetária conforme os termos pactuados em contrato de seguro, com alegação de omissão e abusividade na cláusula que estipula juros de mora de 0,25% ao mês.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que justifique a revisão dos critérios de aplicação de juros de mora e correção monetária estabelecidos no contrato de seguro.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são tempestivos, mas não merecem acolhimento, pois o acórdão não apresenta vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.4. Não reconhecida abusividade, a previsão de índice e de termo inicial específico no contrato impõe sua aplicação.5. Os embargos de declaração não devem ser utilizados para rediscutir a matéria e obter uma nova decisão, mas sim para sanar eventuais defeitos da decisão.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não devem ser utilizados para rediscutir a matéria já decidida, mas sim para sanar vícios de contradição, omissão ou obscuridade na decisão, sendo vedada a sua utilização com caráter infringente._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 389, p.u., e 406; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.853.401, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020; STJ, Súmula 632; RTJ 154/223.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido de embargos de declaração feito por uma das partes, que reclamava que a decisão anterior não tinha abordado alguns pontos importantes sobre os juros e a correção monetária de um seguro. No entanto, o tribunal entendeu que a decisão anterior já tinha falado sobre esses assuntos e que a cláusula do contrato que estipula juros de 0,25% ao mês não foi reputada abusiva.