SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0030716-15.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO SOBRE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos por A PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA. em face de acórdão que negou provimento a apelos relacionados a inadimplência da SALVATORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., com a alegação de omissão quanto à análise de provas documentais que demonstrariam a inadimplência da embargada em relação a diversos contratos e aditivos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que negou provimento aos apelos, em relação à inadimplência da embargada em relação ao contrato e seus aditivos, conforme alegado pela embargante.III. RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente e atendem aos requisitos de admissibilidade. A omissão alegada pela embargante não se configura, pois não há falta de manifestação sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou insuficiência de fundamentação. A embargante busca reanalisar elementos probatórios, o que não é permitido na via dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.