SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0097291-08.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE EM DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos em face de decisão colegiada que deu provimento a agravo de instrumento, reformando a tutela de urgência de prorrogação do crédito rural, sob a alegação de omissão na análise da recusa do banco ao pedido de prorrogação das dívidas rurais e a inadequação das propostas de renegociação apresentadas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade na decisão colegiada que justifique a reforma do acórdão.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Os embargos de declaração não apontam vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.2. A parte embargante demonstra inconformismo com a decisão desfavorável, sem indicar claramente os vícios exigidos para embargos de declaração.3. A decisão colegiada analisou detalhadamente os pontos levantados e concluiu pela ausência de recusa formal por parte da instituição financeira ao pedido de prorrogação.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: Em embargos de declaração, a mera insatisfação com a decisão colegiada não configura vício de omissão, contradição ou obscuridade, sendo vedada a reanálise da matéria já decidida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.026; CPC/2015, art. 523, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0053728-61.2025.8.16.0000 - Pinhão - Rel.: SUBSTITUTO EDUARDO NOVACKI - J. 25.08.2025; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0075927-77.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO - J. 25.08.2025; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0046135-36.2025.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 18.08.2025.