SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005223-93.2025.8.16.0079
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Helton Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Wed Jan 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jan 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual penal e direito penal. Recurso em sentido estrito. REJEIÇÃO de denúncia. crimes de resistência e desacato. Recurso do Ministério Público provido. I. Caso em exame 1. decisão que rejeitou parcialmente denúncia QUANTO à prática dos crimes de resistência e desacato, por falta de justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia apresentada pelo Ministério Público deve ser recebida em relação aos crimes de resistência e desacato. III. Razões de decidir 3. Os policiais relataram que o acusado se opôs à abordagem, desferindo cotoveladas e chutes. 4. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA QUE PRESCINDE DE LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. 5. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, E Existem indícios mínimos de autoria e PROVA DA materialidade, justificando o prosseguimento da ação penal IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A rejeição da denúncia É MEDIDA EXCEPCIONAL, SENDO CABÍVEL SOMENTE na ausência de indícios mínimos de autoria e prova de materialidade. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 329 e 331; CPP, art. 395, III. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu QUE há indícios suficientes para o recebimento da denúncia e a continuidade do processo.