SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000901-39.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Nov 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito penal e direito processual penal. Agravo em execução. Desconstituição de falta grave e restabelecimento de regime aberto após absolvição penal. Agravo não provido. I. Caso em exame1. Recurso de agravo em execução visando modificar decisão que indeferiu o pedido de desconstituição da falta grave e restabelecimento do regime aberto, com a defesa sustentando que a absolvição em ação penal subsequente ao fato que gerou a falta grave deveria resultar na cassação da homologação da falta e na consequente alteração do regime do apenado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação da falta grave deve ser desconstituída em razão da absolvição do apenado em ação penal, mesmo que a decisão ainda não tenha transitado em julgado.III. Razões de decidir3. A intimação da defesa ocorreu em 27/06/2025 e o agravo foi interposto tempestivamente em 01/07/2025.4. A absolvição na sentença penal deve ensejar a cassação da decisão de homologação da falta grave, mas é necessário que a decisão se torne irrecorrível.5. A manutenção da homologação da falta grave após a absolvição do reeducando pelo mesmo fato seria inadmissível, pois violaria o princípio do ne bis in idem.6. A absolvição do agravante no processo penal ainda está sujeita a apelação pelo Ministério Público, que não foi julgada até o momento.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A homologação de falta grave decorrente da prática de crime doloso durante a execução penal deve ser desconstituída em caso de absolvição na esfera penal, contudo, é necessário que se aguarde o transito em julgado da sentença absolutória._________Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 118, I; CPP, art. 386, VII.