SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0018965-26.2025.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACÓRDÃO DE NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. INSURGÊNCIA DA APELANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame:  1. Alegada omissão no acórdão embargado quanto à confirmação do benefício da justiça gratuita, concedido na instância singular.II. Questão em discussão: 2. Suscitado vício de omissão no aresto. III. Razões de decidir:  3. Omissão inexistente. Não há necessidade de confirmação expressa da justiça gratuita em segundo grau de jurisdição. Benefício que gera efeitos até eventual revogação.IV. Dispositivo:4. Embargos de declaração rejeitados.