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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO CAUTELAR DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME ABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. RECURSO DEFENSIVO PEDINDO O RECOLHIMENTO DA ORDEM DE CUSTÓDIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MANDADO CUMPRIDO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.1. Execução penal em que o Juízo de origem determinou a reconversão cautelar das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, com suspensão cautelar do regime aberto e expedição de mandado de prisão, diante da ausência de justificativa do apenado, intimado a iniciar o cumprimento da pena.1.2. Agravo em execução interposto pela defesa, que pleiteia o recolhimento do mandado de prisão expedido e a intimação do apenado para ciência das condições do regime aberto, alegando bis in idem na cumulação da medida (suposta regressão) com a reconversão das penas.1.3. Contrarrazões apresentadas e decisão de manutenção do decisum em juízo de retratação.1.4. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso.1.5. No curso da tramitação, houve o cumprimento do mandado de prisão expedido, estando a audiência de custódia em vias de ser realizada, circunstância que alterou o cenário fático.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em verificar a subsistência do interesse recursal da defesa após o cumprimento do mandado de prisão que era objeto de insurgência.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A perda superveniente do objeto ocorre quando a situação fática que ensejou a interposição do recurso é alterada de modo a torná-lo inócuo.3.2. No caso, como o mandado de prisão foi cumprido e o Juízo singular adotou medidas subsequentes (inclusão do feito na pauta de audiências de custódia com urgência), não remanesce utilidade prática na apreciação do recurso.3.3. Jurisprudência: “Havendo a alteração da circunstância fática que ensejou a irresignação defensiva, resta prejudicado o recurso” (TJ-MG - EP: 10090283520238130000, Rel. Des. Haroldo André Toscano de Oliveira, j. 18/09/2023).3.4. “Considerando o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do apenado, bem como o início do cumprimento da pena, resta prejudicada a análise recursal quanto à legalidade da expedição do mandado de prisão, implicando a perda do objeto recursal nesta parte” (TJ-MG - Agravo de Execução Penal: 30662482020248130000, Rel. Des. Haroldo André Toscano de Oliveira, j. 02/12/2024).IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e julgado prejudicado.Dispositivos relevantes citados: – Constituição Federal, art. 5º, XXXVII e LIV. – Código de Processo Penal, normas gerais sobre execução penal.Jurisprudência relevante citada: – TJ-MG - EP: 10090283520238130000. – TJ-MG - Agravo de Execução Penal: 30662482020248130000. – TJ-CE - Agravo de Execução Penal: 00280258620188060151.
(TJPR - 5ª Câmara Criminal - 4004141-37.2025.8.16.4321 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 05.11.2025)
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Acórdão
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ED CARLO DA SILVA, inconformado com a decisão de mov. 155 dos autos de Execução de Pena NU 8000052-89.2022.8.24.0050 - na qual o Juízo singular determinou a reconversão cautelar das penas restritivas em privativa de liberdade, suspendendo cautelarmente o regime aberto e da execução, com expedição de mandado de prisão em desfavor do apenado que, intimado, não apresentou justificativa, tampouco iniciou o cumprimento da reprimenda lhe imposta - interpôs o presente recurso de agravo (mov. 160).Pede a defesa a reforma do decisum recorrido, ao fito de ser determinado o recolhimento do mandado de prisão expedido, e a intimação do apenado para tomar ciência das condições do regime aberto, iniciando o cumprimento da sanção corporal. Alega que a expedição de mandado de prisão ao sentenciado constitui regressão cautelar por via transversa, medida que configuraria bis in idem, pois concomitante com a conversão das penas restritivas em pena privativa de liberdade (providência esta sim, imperiosa). Pontua, ainda, que “O BNMP 3.0 tem entre suas finalidades, a criação de um mandado de condução coercitiva para cumprimento de pena em meio aberto, medida que é potencialmente mais eficaz do que a intimação ficta (e ao mesmo tempo bem menos gravosa do que suspensão cautelar do regime)” (mov. 160).Contrarrazões à mov. 168.A decisão foi mantida em juízo de retratação à mov. 171.Nesta instância, a d. Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo conhecimento e não provimento do recurso (mov. 13/TJPR – parecer da Promotora de Justiça designada em 2º grau Ana Karina Abrão Gama Monteiro).É o relatório.
O recurso deve ser conhecido e, no mérito, encontra-se prejudicado.É que a pretensão de recolhimento da ordem de custódia e de intimação do apenado para tomar ciência das condições do regime aberto encontra-se, a meu ver, superada na espécie.Ocorre que, após a interposição do presente recurso, o referido mandado de prisão em questão foi cumprido, o que se deu em 18/09/2025 (cf. movs. 181), tendo o Juízo singular determinado, logo após, a inclusão dos autos de Execução respectivos na pauta de audiências de custódia com urgência (mov. 182), de modo que, a meu ver, não há razão de ser (do ponto de vista da efetividade) na eventual reforma do pronunciamento judicial ora agravado, nos termos propugnados pela defesa. Nessa linha, relembro que:“... Havendo a alteração da circunstância fática que ensejou a irresignação defensiva, resta prejudicado o recurso.” (TJ-MG - EP: 10090283520238130000, Relator.: Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado), Data de Julgamento: 18/09/2023, Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 18/09/2023).“DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. PERDA DO OBJETO. MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA... Considerando o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do apenado, bem como o início do cumprimento da pena pelo reeducando, resta prejudicada a análise recursal quanto à legalidade da expedição do mandado de prisão, implicando a perda do objeto recursal nesta parte ...” (TJ-MG - Agravo de Execução Penal: 30662482020248130000, Relator.: Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado), Data de Julgamento: 02/12/2024, Publicação: 03/12/2024)E, em igual sentido:“... AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA DEFESA.... ALTERAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO E NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO . ... Considerando a alteração do cenário fático que ensejou a irresignação recursal, com prolação de novo título judicial, mostra-se imperioso o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal. Precedentes.” (TJ-CE - Agravo de Execução Penal: 00280258620188060151 Quixadá, Relator.: SILVIA SOARES DE SÁ NOBREGA, Data de Julgamento: 29/04/2025, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 30/04/2025) De todo modo, a título argumentativo, registro que a d. Procuradoria Geral de Justiça bem pontuou que se afigurou correta a “conversão das penas, com a suspensão da execução penal e a expedição do mandado de prisão com o fim de localização coercitiva, sem que isso implique bis in idem”[1] (mov. 15/TJPR). Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, consoante acima explicitado. ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.O julgamento foi presidido pelo Desembargador Ruy A. Henriques, com voto, e dele participou a Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari.Curitiba, Plenário Virtual de 29 de outubro a 04 de novembro de 2025.RENATO NAVES BARCELLOSDesembargador Relator[1] Colacionando precedentes como esses: “... “A expedição de mandado de prisão não configura regressão de regime, mas medida cautelar para assegurar o início da execução da pena, diante da impossibilidade de cumprimento espontâneo pelo condenado.6. A medida encontra amparo no poder geral de cautela do juízo da execução, bem como no princípio da proporcionalidade, na vertente da vedação à proteção deficiente, visando evitar a prescrição da pretensão executória. IV. DISPOSITIVO7. Agravo em execução penal conhecido e não provido (TJPR - 4ª Câmara Criminal - 4004630-11.2024.8.16.4321 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS - J. 14.04.2025...) ... “... - INSURGÊNCIA DA DEFESA ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA DECISÃO - MEDIDA ADOTADA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDENADO QUE ESTÁ EVITANDO O CUMPRIMENTO DE PENA - INOCORRÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR - 2ª Câmara Criminal - 4004609-35.2024.8.16.4321 - * Não definida - Rel.: SUBSTITUTA ANGELA REGINA RAMINA DE LUCCA - J. 24.02.2025...)”
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