SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015512-35.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Fri Nov 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: direito civil e direito do consumidor. Embargos de declaração cível. Alegada omissão acerca da capitalização diária de juros e dever de informação em contratos bancários. Ocorrência. Vício que deve ser sanado. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Análise, desde logo, da matéria. Capitalização de juros diária. Ausência de previsão da taxa a ser aplicada. Ofensa ao dever de informação. Nulidade. Descaracterização da mora. Ocorrência. Repetição simples do indébito. Redistribuição do ônus sucumbencial. Necessidade. Apelação que se mantém parcialmente provida. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar omissão acerca da capitalização diária de juros. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a ilegalidade na cobrança de seguro prestamista em contrato bancário e determinou a repetição simples do indébito, mas não se manifestou sobre a ausência de indicação da taxa de juros diária nos contratos, o que a embargante alega configurar violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.II. Questão em discussão2. Consiste em saber se houve exame acerca da falta de previsão de taxa para a capitalização diária de juros nos contratos questionados e se há abusividade, vez que não indica expressamente a taxa de juros diária a ser aplicada, o que configuraria violação ao dever de informação e descaracterização da mora.III. Razões de decidir3. Omissão que ocorre, diante da a ausência de exame acerca da falta de indicação da taxa de juros diária nos contratos.4. Acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que seja examinada a questão.5. Falta de previsão da taxa a ser aplicada na capitalização diária de juros que configura violação ao dever de informação, prejudicando o equilíbrio material do contrato.6. A capitalização diária de juros, sem a devida informação da taxa, é considerada abusiva e deve ser afastada.7. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar omissão e declarar nulas as cláusulas contratuais que preveem a capitalização diária dos juros, descaracterizando a mora, com a adequação do ônus sucumbência.Tese de julgamento: É omisso o julgado que deixa de examinar tese alegada no apelo, sendo devida a análise da matéria, desde logo, para decretar a abusiva da cláusula contratual que prevê a capitalização diária de juros em contratos bancários sem que seja devidamente informada qual a taxa diária a ser aplicada, vez que configura violação ao dever de informação e à transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 405 e 1.539; CPC/2015, art. 85; Lei nº 9.514/1997, art. 5º, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.639.320, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25.10.2018; STJ, AgRg no REsp 1.639.259, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25.10.2018; TJPR, Apelação Cível 0003097-62.2022.8.16.0148, Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 09.12.2022; TJPR, Apelação Cível 0010871-60.2022.8.16.0014, Rel. Des. Victor Martin Batschke, 13ª Câmara Cível, j. 02.12.2022; TJPR, Apelação Cível 0014968-86.2023.8.16.0170, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 30.05.2025; Súmulas nº 539 e 541/STJ.