SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097754-47.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora de veículos alienados fiduciariamente. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora, avaliação e remoção de veículos nos autos de execução de título executivo extrajudicial.II. Questão em discussão2. Possibilidade de penhora e remoção de veículos alienados fiduciariamente e a proporcionalidade da medida diante da atividade empresarial dos executados.III. Razões de decidir3. O pedido de reconhecimento da impenhorabilidade não pode ser conhecido neste momento, sob pena de supressão de instância.4. A penhora direta, avaliação e remoção dos veículos mostra-se inadequada, pois estão alienados fiduciariamente a instituições financeiras diversas da exequente, não integrando o patrimônio dos agravantes.5. Admite-se, contudo, a penhora dos direitos aquisitivos sobre os veículos, conforme previsão expressa no art. 835, XII, do CPC, medida suficiente para garantir a efetividade da execução.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento conhecido em parte e parcialmente provido._______Dispositivos relevantes citados: CPC, 835, XII.Jurisprudência relevante citada: n/a