SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097766-61.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, determinando o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias. O agravante alega não ter condições de arcar com as despesas processuais, sustentando que o pagamento comprometeria seu sustento, mas não apresentou documentação suficiente para comprovar sua hipossuficiência econômica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão do benefício da justiça gratuita ao agravante, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e a ausência de comprovação suficiente dessa condição. III. Razões de decidir 3. O agravante não comprovou a alegada hipossuficiência econômica, não apresentando documentos suficientes para demonstrar sua incapacidade de arcar com as custas processuais. 4. A decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita foi fundamentada na ausência de comprovação da situação de penúria alegada pelo agravante. 5. A gratuidade da justiça é um benefício excepcional, destinado a quem efetivamente não possui condições econômicas para suportar os encargos processuais, o que não foi demonstrado no caso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita depende da comprovação da hipossuficiência econômica do requerente, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza sem a apresentação de documentos que evidenciem a incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99, § 3º; CR/1988, art. 5º, inciso LXXIV. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de justiça gratuita feito pelo agravante foi negado. Isso aconteceu porque ele não conseguiu provar que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejudicar seu sustento. O juiz disse que ele deveria ter apresentado documentos que mostrassem sua situação financeira, mas não fez isso de forma adequada. Por isso, a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita foi mantida, e o recurso do agravante não foi aceito. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.