SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003925-67.2024.8.16.0090
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Ibiporã
Data do Julgamento: Wed Jan 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Apelação crime. Crimes contra a economia popular, contra a Administração Pública e organização criminosa. “Operação Imperium”. Pedido de restituição de veículo apreendido. Não acolhimento. Agente denunciado em organização criminosa que investiga exploração de caça-níqueis e bingo eletrônico, em diversos municípios do Paraná. Indícios de que o bem tenha sido adquirido de forma ilícita. Impossibilidade de restituição antes do trânsito em julgado. Art. 118 do Código de Processo Penal. Decisão a quo mantida. Bem utilizado provisoriamente pelo GAECO. Interesse público demonstrado. Autorização judicial. Inovação legislativa prevista no art. 133-A do Código de Processo Penal. Recurso desprovido.