SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097858-39.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de contradição. Impossibilidade de reforma do julgado. Acórdão mantido. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acordão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelos ora embargantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão embargado.III. Razões de decidir3. A ausência de vício apto à modificação do julgado impõe o desprovimento dos embargos de declaração.IV. Dispositivo 4. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl nº 59632 ED-Agr-ED, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 4.4.2024.