SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097909-50.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE ACESSO À PLATAFORMA DIGITAL APÓS DESATIVAÇÃO DE CONTA. PREENCHIDOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. MANUNTEÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COM REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA PARA R$ 200,00, LIMITADA A 30 DIAS. AGRAVO INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer e de indenizar por danos morais, materiais e lucros cessantes, determinando o restabelecimento do contrato do agravado com a agravante e a liberação do acesso à plataforma, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. A desativação da conta do agravado ocorreu em razão de apontamentos vinculados a um processo criminal já extinto, o que motivou a insurgência da agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a desativação da conta do agravado na plataforma da agravante foi legítima, considerando a extinção do processo criminal relacionado e a manutenção do acesso do agravado à plataforma, bem como a adequação da multa diária imposta. III. Razões de decidir 3. A desativação da conta do agravado ocorreu após a extinção do processo penal, não havendo condenação vigente que justificasse a medida. 4. A jurisprudência reconhece que a exclusão de motorista de aplicativo baseada em apontamento criminal extinto revela plausibilidade jurídica para o restabelecimento do acesso. 5. O agravado manteve cadastro ativo na plataforma por mais de nove anos, com diversas avaliações positivas, indicando regularidade na relação contratual. 6. O bloqueio da conta do agravado impede o exercício de sua atividade econômica, caracterizando risco de dano de difícil reparação. 7. A multa diária foi reduzida de ofício para R$ 200,00, mantendo-se a limitação de 30 dias, por ser suficiente e proporcional à finalidade coercitiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, negado provimento, mantendo a tutela de urgência que determinou o restabelecimento do acesso do agravado à plataforma Uber, com a redução da multa diária para R$ 200,00, limitada a 30 dias. Tese de julgamento: A exclusão de motorista de aplicativo com base em apontamento criminal já extinto não pode ser considerada justificativa válida para restrição ao exercício da atividade econômica, devendo ser garantido o restabelecimento do acesso à plataforma, especialmente quando não há condenação penal vigente e a relação contratual apresenta elementos de regularidade. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XX; CC/2002, arts. 421 e 188; CPC/2015, art. 300; Lei nº 13.640/2018, art. 11-B; Lei nº 9.099/1995, art. 89. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Uber deve restabelecer o acesso do motorista à sua plataforma, pois a conta dele foi desativada com base em um processo criminal que já foi encerrado e não tinha condenação. O juiz entendeu que não havia motivo legal para bloquear a conta, já que o motorista tinha um bom histórico na plataforma. A multa diária que a Uber teria que pagar se não cumprisse a decisão foi reduzida para R$ 200,00, mas ainda assim a empresa deve liberar o acesso do motorista por até 30 dias. AGRAVO INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO