SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007474-72.2025.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Espedito Reis do Amaral
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Tue Nov 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. SUBVENÇÃO ECONÔMICA (DECRETO FEDERAL Nº 7.891/2013). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO AFASTADA. TEMA 1113/STF. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DOS PROCESSOS. DIALETICIDADE RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO SEM EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos por contribuinte contra acórdão que, em apelação cível, deu provimento ao recurso do Estado do Paraná, reconhecendo a legitimidade da incidência de ICMS sobre valores subvencionados pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. 2. Alegações de nulidade da intimação e de omissão quanto (i) à admissibilidade recursal, sob o princípio da dialeticidade, e (ii) à necessidade de suspensão do processo em razão do Tema 1113 da repercussão geral (RE 990.115/STF).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3. Examinar a existência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, em especial quanto à intimação pelo DJEN, à alegada inobservância da dialeticidade recursal e à ausência de suspensão do processo em razão de repercussão geral.III. RAZÕES DE DECIDIR.4. Nulidade de intimação: A publicação do acórdão observou a Resolução CNJ nº 455/2022, com as alterações da Resolução nº 569/2024, que estabelecem a prevalência do DJEN. Além disso, acordo institucional entre TJPR e OAB-PR manteve a contagem em dez dias corridos, o que também foi observado pelo sistema Projudi. Preliminar afastada.5. Tema 1113/STF: O reconhecimento de repercussão geral não impõe suspensão automática dos processos (art. 1.035, §5º, CPC), cabendo ao relator do recurso paradigma deliberar. Ausente determinação expressa do STF para a suspensão dos processos. Ausência de omissão no acórdão.6. Dialeticidade: Embora não houvesse omissão relevante, complementa-se o julgado para registrar que o recurso do Estado atendeu ao princípio da dialeticidade. 7. Prequestionamento: A decisão embargada já contém fundamentação suficiente, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos, nos termos do art. 1.025 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Embargos parcialmente acolhidos, apenas para complementar a fundamentação quanto à dialeticidade, sem modificação do resultado.