SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097928-56.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO À PARTE EXECUTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual em ação de execução de título extrajudicial, na qual o juízo de origem considerou insuficientes as provas apresentadas para a concessão do benefício.II. Questão em discussão 2. Saber se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça.III. Razões de decidir 3. O agravante apresentou holerites que demonstram um pró-labore mensal reduzido, o que indica hipossuficiência momentânea/parcial. 4. A documentação trazida é escassa e sua condição de empresário, proprietário de veículo próprio, autoriza afirmar condição transitória, que permite o pagamento das custas, ainda que de modo parcelado, privilegiando-se o acesso à justiça, mas, responsabilizando a parte pelas despesas que deu causa. IV. Dispositivo 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para permitir o parcelamento, em até 5 parcelas iguais, após a quitação do principal e consectários.