SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097986-59.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): jaqueline allievi
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PEDIDOS DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA NO MESMO CONTRATO QUESTIONADO E DE EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES RESTRITIVAS, SOB ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA (CPC, ART. 300). CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. INSUFICIÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E MERA COMPARAÇÃO OCULAR DE ASSINATURAS. INVIABILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO EXECUTIVO SEM ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela em ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais, na qual a autora alega falsificação de assinaturas em contratos com as empresas rés, requerendo a suspensão da execução de título executivo, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e a declaração de inexistência do vínculo contratual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspensão da execução de título executivo e exclusão de nome de cadastro de inadimplentes é adequada, considerando a alegação de inexistência de vínculo contratual e a necessidade de prova pericial para comprovar a fraude.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que indeferiu a tutela de urgência está fundamentada na complexidade jurídica e fática do caso, que exige prova pericial grafotécnica para verificar a autenticidade das assinaturas.4. Os documentos apresentados pela agravante não demonstram, de forma suficiente, a alegada inexistência de contratação, carecendo de instrução probatória.5. A simples propositura de ação declaratória não compromete a validade do título executivo e não justifica o sobrestamento da execução.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A suspensão da execução e a exclusão de anotações restritivas são medidas excepcionais e exigem demonstração concreta da probabilidade do direito por prova idônea e dos demais requisitos do art. 300 do CPC. O sobrestamento do feito executivo requer, ainda, a garantia do juízo (art. 919, § 1º, do CPC).Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, caput, 313, inciso V, alínea "a", e 919, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no RE 0009794-53.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 19.05.2025.