SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0098059-31.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS CONSTRITIVAS CUMULATIVAS (PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA E PROTESTO DA DÍVIDA) – ALEGAÇÃO DE EXCESSO E OMISSÃO NA ANÁLISE DE BEM OFERTADO À PENHORA – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA SUFICIÊNCIA DO BEM INDICADO – MEDIDAS AMPARADAS EM PREVISÃO LEGAL – OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu medidas constritivas cumulativas, incluindo penhora no rosto dos autos, averbação premonitória e protesto da dívida, em fase de cumprimento de sentença de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores, com a alegação de que o bem indicado à penhora seria suficiente para garantir a execução e que a decisão era excessiva e omissa na análise do referido bem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu medidas constritivas cumulativas no cumprimento de sentença, sem análise prévia do bem ofertado à penhora, é válida e se respeita os princípios da menor onerosidade e do contraditório. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deferiu medidas constritivas amparadas em previsão legal, visando assegurar a efetividade da execução. 4. Os agravantes não comprovaram a liquidez, disponibilidade ou adequação do bem indicado à penhora para a satisfação do crédito. 5. A decisão observou o contraditório, determinando a intimação da parte exequente para manifestação sobre o bem ofertado. 6. As medidas adotadas foram necessárias devido ao histórico de insucesso nas tentativas anteriores de constrição patrimonial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: É válida a adoção de medidas constritivas cumulativas na fase de cumprimento de sentença, desde que não haja comprovação da suficiência do bem indicado à penhora e que sejam observados os princípios da legalidade, efetividade e razoável duração do processo. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.003, § 5º, 1.015, p.u., e 805. Jurisprudência relevante citada: N/A. Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, a decisão que permitiu medidas como penhora, averbação e protesto da dívida foi mantida. Os agravantes pediram a revisão dessa decisão, alegando que o bem que ofereceram para penhora era suficiente e que as medidas tomadas eram excessivas. No entanto, o tribunal entendeu que não foi provado que o bem indicado era adequado para garantir a dívida e que as medidas adotadas eram necessárias para garantir a efetividade da execução, já que houve tentativas anteriores sem sucesso. Assim, a decisão original foi considerada correta e as medidas continuarão a ser aplicadas.