SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0098212-64.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E RESTRIÇÃO DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE BEM IMÓVEL. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela provisória em ação declaratória de nulidade contratual, autorizando apenas a averbação da existência da demanda na matrícula do imóvel, mas indeferindo o pedido de suspensão da eficácia do contrato de cessão de direitos e a proibição de atos de disposição do bem, fundamentando que a alegação de falsificação de assinatura eletrônica demanda dilação probatória e não há evidência de perigo de dano concreto. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para suspender a eficácia de contrato de cessão de direitos e restringir atos de disposição de bem imóvel, diante da alegação de nulidade fundada em suposta falsidade de assinatura eletrônica que demanda dilação probatória. III. Razões de decidir Não se concede tutela de urgência para suspender a eficácia de contrato ou restringir atos de disposição de bem imóvel quando a alegação de nulidade fundada em suposta falsidade de assinatura eletrônica demanda dilação probatória e já se encontra assegurada a utilidade do processo por meio da averbação da existência da ação na matrícula do imóvel, apta a afastar a boa-fé de terceiros e preservar eventual provimento final. IV. Solução do caso Recurso conhecido e desprovido. V. Legislação citada CPC/2015, arts. 300; 1.015, I.