SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0098279-29.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Fri Apr 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. AUTOR-AGRAVANTE ÚNICO PROPRIETÁRIO DE EMPRESA (LAVANDERIA) COM FATURAMENTO MENSAL CONSIDERÁVEL. PRÓ-LABORE DE UM SALÁRIO-MÍNIMO INCONDIZENTE COM A RENDA TOTAL DA PARTE. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado pelo autor/Agravante, sob a alegação de hipossuficiência financeira, com base em extratos bancários e declaração de Imposto de Renda, que demonstrariam renda mensal inferior a três salários-mínimos. A decisão recorrida fundamentou o indeferimento na análise das provas que indicavam capacidade de arcar com as custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber se o autor/Agravante comprovou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O autor/Agravante não comprovou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da justiça gratuita, apresentando documentos insuficientes e desatualizados.4. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, podendo ser afastada por provas em contrário, o que ocorreu no caso em análise.5. O autor/Agravante é empresário e, apesar de alegar receber apenas um salário-mínimo a título de pró-labore da própria empresa, o exame conjunto dos documentos bancários e da atividade comercial indicam que possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou familiar.6. Os extratos bancários demonstram recebimentos que superam a alegação de renda limitada, evidenciando a inconsistência na sua tese de hipossuficiência.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão agravada.8. Tese de julgamento: A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural pode ser indeferida, mesmo diante da declaração de insuficiência, se houver elementos nos autos que evidenciem a capacidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua dignidade e sustento familiar.Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 99, §§ 2º e 3º, e 101, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.178; TJPR, AI 0075188-12.2022.8.16.0000, Rel. Des. Substituta Renata Estorilho Baganha, 8ª Câmara Cível, j. 22.05.2023; TJPR, AI 0114991-65.2023.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, j. 06.02.2024; TJPR, AI 0078711-95.2023.8.16.0000, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 01.09.2023; TJPR, AI 0034920-42.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 18.04.2024; TJPR, AI 0030691-73.2023.8.16.0000, Rel. Des. Substituta Leticia Marina Conte, 20ª Câmara Cível, j. 08.03.2024; TJPR, AI 0016088-34.2019.8.16.0000, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 03.07.2019.