SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0061015-33.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Mar 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS PAGAS A MAIOR QUE NÃO FOI ACOMPANHADO DE PROVAS NO RECURSO PRINCIPAL. CAPTURAS DE TELA JUNTADAS NOS EMBARGOS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PARCELA DO PREPARO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS INDEPENDENTE DA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. NULIDADE DE ALGIBEIRA SUSCITADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO APTO A INVALIDAR O TRÂMITE PROCESSUAL. MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos pelo autor contra Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível, para manter a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, ao reconhecer a ilegitimidade passiva da ré. 1.2. Alegação de omissão, contradição e obscuridade na decisão, respectivamente quanto ao não conhecimento do pedido de devolução de valores pagos a maior no preparo, a majoração dos honorários de sucumbência recursais e a nulidade do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão padece de obscuridade, contradição ou omissão que justifique a revisão do pedido de devolução de valores pagos a título de preparo recursal, da majoração dos honorários advocatícios e a análise da tese relativa à nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O pedido de devolução do preparo recursal foi formulado sem qualquer prova de que não foi possível o pagamento em valor inferior ou de impossibilidade de comunicação com a secretaria do Tribunal, o que implicou no não conhecimento do requerimento, conforme expressamente consignado no Acórdão. 3.2. A majoração dos honorários em grau recursal é devida, independentemente da apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, inexistindo qualquer contradição nesse ponto. 3.3. O Acórdão foi claro quando ao fato da nulidade processual ter sido suscitada tardiamente no processo, somente após a prolação de sentença desfavorável ao autor, configurando nulidade de algibeira, além de que o efeito suspensivo ao agravo de instrumento não ter sustado o andamento do processo. 3.4. Não estão presentes os vícios arguidos pelo embargante, sendo manifesto o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração REJEITADOS.