SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004228-16.2023.8.16.0026
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Sun Mar 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO E RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta de sentença pela qual o juízo de origem julgou improcedentes os pedidos iniciais e procedentes em parte os pleitos formulados na reconvenção. II. Questão em discussão 2. Julgar se há dever de indenizar em favor do autor apelante. III. Razões de decidir 3. O autor apelante admitiu ter realizado ultrapassagem em local com faixa contínua, configurando imprudência. 4. Além disso, conforme fundamentado na r. sentença recorrida, “em simples consulta ao Google Street View verifica-se que o local do acidente fica próximo a uma interseção e uma curva sem visibilidade suficiente ao motorista. Logo, o autor feriu as regras viárias insculpidas nos art. 32 e 33 do Código de Trânsito Brasileiro”. 5. Diante da culpa exclusiva da vítima, não fica configurado o dever de indenizar em razão do rompimento do nexo de causalidade. IV. Dispositivo 6. Apelação desprovida.