SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0098483-73.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA A COISA JULGADA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil contra decisão que homologou cálculos apresentados em laudo complementar, fixando o valor atualizado da obrigação em R$ 84.260,60, sendo R$ 14.782,56 a título de honorários contratuais e R$ 69.478,04 a ser destinado aos exequentes, com ressalvas em relação às penhoras já anotadas nos autos. A agravante sustenta a nulidade da decisão por ausência de fundamentação e erro de julgamento, alegando que o cálculo deveria ter partido de saldo remanescente homologado anteriormente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologou os cálculos apresentados pelo perito judicial em laudo complementar foi devidamente fundamentada e se observou as decisões anteriores sobre o débito exequendo. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está devidamente fundamentada, apresentando motivos claros e suficientes para a homologação dos cálculos periciais. 4. Os cálculos homologados seguiram os parâmetros estabelecidos em decisões anteriores, não havendo erro material ou inobservância da coisa julgada. 5. A impugnação apresentada pela parte executada não demonstrou erro ou divergência nos cálculos, sendo a atualização realizada conforme os índices aplicáveis. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que homologou os cálculos apresentados pelo perito judicial. _________ Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil foi negado. O Tribunal entendeu que a decisão anterior, que homologou os cálculos do perito judicial, estava bem fundamentada e não apresentava erros. A decisão confirmou que os valores atualizados, totalizando R$ 84.260,60, estavam corretos e seguiam as regras estabelecidas em decisões anteriores. Assim, não houve necessidade de mudar a decisão, e o recurso foi mantido sem provimento.