SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0098512-26.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO E CONTRADITORIEDADE ENTRE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. DECISÃO QUE AUTORIZOU ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO EXIGE DECISÃO DEFINITIVA E CONCLUSIVA, O QUE NÃO OCORREU. DECISÃO AGRAVADA CORRIGIU VÍCIOS PROCESSUAIS E DEU PROSSEGUIMENTO REGULAR AO FEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que autorizou a alienação judicial por leilão de imóvel pertencente a ele, no contexto de execução de título extrajudicial movida pelo espólio de Reinaldo Alves Camargo e outros. A decisão agravada (mov. 455.1) determinou a continuidade da execução, ratificou retificação de penhora e nomeou leiloeiro para avaliação e venda do imóvel, após decisão anterior (mov. 450.1) que rejeitou embargos de declaração determinando o cumprimento da decisão anterior.II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se à alegação de preclusão pro judicato em relação à decisão que ordenou a alienação do imóvel antes do trânsito em julgado da decisão anterior, apontando também violação ao contraditório e reformatio in pejus, por suposta existência de decisões contraditórias no mesmo feito e ausência de oportunidade para as partes se manifestarem.III. Razões de decidir3. A preclusão pro judicato requer decisão com conteúdo definitivo e conclusivo, o que não ocorre no caso.4. A decisão agravada não revisou mérito, limitando-se a organizar o trâmite processual, corrigir vícios formais e assegurar regular prosseguimento da execução, respeitando os princípios do devido processo legal.5. A ausência de decisão definitiva impede a configuração de reformatio in pejus ou decisão surpresa, não havendo violação ao contraditório, já que não houve alteração de mérito sem oportunidade de manifestação.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1. A preclusão pro judicato exige decisão definitiva e conclusiva. 2. Decisão que chama o feito à ordem, organiza e dá prosseguimento à execução não viola preclusão, contraditório ou segurança jurídica.”