SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0098568-59.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): rotoli de macedo
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ACOLHIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. IMÓVEL QUE FOI DADO COMO GARANTIA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PELOS INTERVENIENTES FIDUCIANTES GARANTIDORES, ORA AGRAVADOS. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DE CREDOR FIDUCIÁRIO EM CASO DE INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA CÍVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de cláusula de alienação fiduciária de pequena propriedade rural, na qual se alega que o imóvel foi indevidamente oferecido como garantia em operação de crédito sem a anuência dos proprietários, resultando em ameaça de perda do bem que é sua moradia e meio de subsistência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade da pequena propriedade rural se aplica em caso de alienação fiduciária do imóvel dado como garantia em contrato de crédito.III. Razões de decidir3. A pequena propriedade rural, quando oferecida em alienação fiduciária, não goza da proteção da impenhorabilidade prevista na legislação.4. Os agravados transferiram a propriedade resolúvel do imóvel ao credor fiduciário, em tese, de forma livre e consciente, o que permite a consolidação da propriedade em caso de inadimplemento.5. Ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência não foram preenchidos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido, revogando a concessão da medida liminar pleiteada.Tese de julgamento: A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, quando oferecida em alienação fiduciária, não se aplica, permitindo a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário em caso de inadimplemento._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXVI; CPC, arts. 300 e 833, VIII; Lei nº 9.514/1997, arts. 22 e 26. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1428588/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.05.2019; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0022108-31.2025.8.16.0000, Rel. ROTOLI DE MACEDO, j. 26.05.2025; TJPR, 19ª C. Cível, 0106066-46.2024.8.16.0000, Rel. ANDREI DE OLIVEIRA RECH, j. 17.02.2025; TJPR, 19ª C. Cível, 00311105920248160000, Rel. Luciana Carneiro de Lara, j. 22.07.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Cooperativa de Crédito Evolua pode continuar com a alienação fiduciária do imóvel rural, que foi dado como garantia em um contrato. A decisão anterior que impedia essa ação foi revogada porque não ficou comprovado que o imóvel se encaixa nas regras de proteção da pequena propriedade rural. O Tribunal entendeu que, ao oferecer o imóvel como garantia, os proprietários, ora intervenientes fiduciantes garantidores, aceitaram que a cooperativa poderia tomar a propriedade se a dívida não fosse paga. Portanto, a proteção contra a penhora não se aplica nesse caso.