SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0098573-81.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO QUE PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA AÇÃO. SÚMULA 150/STF. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO REVISIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão que afastou a ocorrência da prescrição dos contratos objeto da liquidação. A parte Agravante requereu a extinção do feito por impossibilidade de liquidação, alegando a prescrição de todos os contratos que originaram a liquidação, além de pleitear a retificação do Laudo Pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Consiste em saber se houve a ocorrência de prescrição dos contratos que originaram a liquidação e se deve ser determinada a retificação do Laudo Pericial por equívocos na metodologia de cálculo utilizada pela perícia. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. Não se conheceu do recurso em relação à impugnação ao laudo pericial, pois não houve ato decisório sobre este ponto. 4. A prescrição não ocorreu, uma vez que a liquidação de sentença foi requerida dentro do prazo legal após o trânsito em julgado da sentença revisional. 5. O prazo prescricional aplicável é o quinquenal e trienal, conforme os contratos em questão, e não houve inércia da parte apelada durante a fase de liquidação. 6. A parte agravante apresentou apenas alegações genéricas sobre a prescrição, sem fundamentação adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. Tese de julgamento: a prescrição da execução de títulos executivos judiciais decorrentes de ações revisionais observa o mesmo prazo prescricional da ação, contada a partir do trânsito em julgado da sentença ilíquida._________ Dispositivos relevantes citados: arts. 206, § 5º, do CC; art. 44 da Lei n. 10.931/2004; art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª CC, AC n. 0034562-82.2021.8.16.0000, Rel. Desª. THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM, julgado de 23.8.21; súmula n. 150 do STF.