SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0098618-85.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIGITAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDE SOCIAL. DESATIVAÇÃO DE CONTA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. MULTA DIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em autos de “ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais”, determinou a reativação do perfil @cursoasboficial na rede social Instagram, sob pena de multa diária, inicialmente fixada em R$ 2.000,00 e posteriormente majorada para R$ 4.000,00. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Consiste em duas questões a discussão: (i) saber se é válida e legal a decisão interlocutória que determinou a reativação da conta na plataforma Instagram, apesar da alegação genérica de violação dos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade pela usuária; e (ii) saber se o valor da multa diária fixado é inadequado ou desproporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora o provedor possa interromper ou encerrar contas em caso de violação dos Termos de Uso, a jurisprudência estabelece que a suspensão deve ser acompanhada da indicação clara e específica da conduta infratora. 4. No caso, a recorrente não evidenciou de forma suficiente o motivo exato do encerramento da conta, tampouco indicou os conteúdos indevidamente veiculados, o que impede a verificação da violação contratual alegada. 5. A ausência de clareza e individualização da infração afronta os direitos básicos do consumidor, como o direito à informação, e a exigência de motivação adequada prevista na legislação. 6. A questão deve ser examinada sob o prisma da boa-fé, exigindo-se a justificação de condutas que possam afetar a esfera jurídica do usuário. 7. A multa merece redução considerando os precedentes desta c. Câmara, para o valor de R$ 500,00 de multa diária, por trinta dias. 8. Não havendo a apresentação dos motivos concretos pelos quais a conta não poderia ser reativada, não é possível verificar a inadequação da multa imposta. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.