SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0098626-62.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR OU SUBSTITUIÇÃO DO PERITO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de nulidade de contrato de compra e venda, homologou a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO II.I. Definir se os honorários periciais homologados se mostram desproporcionais diante da média praticada em casos semelhantes; II.II. Verificar se há justificativa para a substituição do perito nomeado. III. RAZÕES DE DECIDIR A proposta inicial de honorários periciais, fundamentada em tabela técnica, carga horária estimada, deslocamento interestadual e elevado número de quesitos, mostra-se plausível, máxime quando posteriormente reduzida após impugnação; a agravante não demonstrou similitude fático-jurídica com os parâmetros comparativos invocados, nem desproporcionalidade objetiva apta a justificar a substituição do perito, sobretudo porque os valores inferiores apresentados decorrem de descontos excepcionais e de documentação restrita a poucos profissionais. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e desprovido.