SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0098778-13.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE DUZENTOS E VINTE E SEIS QUILOS DE MACONHA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. HABEAS CORPUS DENEGADO.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de tráfico de entorpecentes, cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Arapongas/PR, fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da apreensão de 226,8 kg de maconha.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é legal e se os requisitos para sua manutenção estão presentes, considerando as condições pessoais do acusado e a gravidade do crime de tráfico de entorpecentes.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva encontra respaldo na necessidade de resguardar a ordem pública, especialmente diante da gravidade concreta do delito de tráfico de drogas e da expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos (226,8 kg de maconha). Tal circunstância revela não apenas o potencial lesivo da conduta, mas também indica possível vínculo de confiança com organização criminosa, além de evidenciar o risco de reiteração delitiva.4. As condições pessoais favoráveis do paciente, como a primariedade e a residência fixa, embora relevantes para a individualização da medida cautelar, não se mostram suficientes para afastar a necessidade da segregação preventiva, sobretudo quando o contexto fático e o risco de reiteração delitiva recomendam a manutenção da custódia.5. As medidas cautelares alternativas à prisão foram consideradas inadequadas para assegurar a ordem pública e a efetividade da persecução penal, tendo em vista a natureza do delito e os indícios de envolvimento com organização criminosa, razão pela qual se impõe a manutenção da prisão preventiva.IV. Dispositivo e tese6. Habeas corpus denegado, mantendo a decisão de primeiro grau.