SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0024759-28.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO DE PEQUENA MONTA. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA INFORMACIONAL OU ASSISTENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DEFEITO DO SERVIÇO. OPÇÃO DOS AUTORES POR TRANSPORTE ALTERNATIVO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME Apelação Cível interposta em ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por passageiros em face de empresas de transporte rodoviário, em razão de alegada falha na prestação do serviço, consistente no não embarque decorrente de atraso do ônibus e suposta ausência de informação e assistência. Sentença de improcedência.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se o atraso no transporte rodoviário, aliado à alegada falha no dever de informação e assistência, configura defeito na prestação do serviço apto a ensejar a responsabilização civil das rés e o dever de indenizar.III - RAZÕES DE DECIDIR Relação de consumo regida pelo art. 14 do CDC, com responsabilidade objetiva do fornecedor, condicionada à demonstração de defeito do serviço e nexo causal. Conjunto probatório que evidencia a efetiva prestação do serviço, com atraso de pequena monta (aproximadamente 30 minutos), inserido nos riscos ordinários da atividade, não caracterizando falha na prestação. Inexistência de prova concreta quanto à alegada ausência de informação ou assistência aos passageiros, não sendo possível presumir omissão do fornecedor. Não demonstrado impedimento ao embarque ou irregularidade na execução do serviço. Opção dos autores por transporte alternativo que rompe o nexo causal, afastando a responsabilização das rés pelos danos materiais alegados. Inexistência de dano moral indenizável, por se tratar de mero aborrecimento decorrente de atraso razoável. IV – DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC.