SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4004216-76.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. PARTICIPAÇÃO NO ENEM. REDAÇÃO COM PONTUAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REMIÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE O APENADO JÁ TER CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM CADA ÁREA DE CONHECIMENTO CONFORME PORTARIA INEP Nº 179/2014. MERA REALIZAÇÃO DA PROVA INSUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em execução penal interposto pelo sentenciado contra decisão que indeferiu pedido de remição de 20 (vinte) dias de pena referentes à redação do ENEM, ao fundamento de que a nota obtida (460 pontos) é inferior ao mínimo exigido (500 pontos), embora tenha sido reconhecida remição nas demais áreas em que alcançou desempenho suficiente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se se a nota obtida na redação do ENEM, ainda que inferior ao mínimo estabelecido pela Portaria INEP nº 179/2014, pode gerar remição, especialmente quando o reeducando já concluiu o ensino médio e utilizou o exame apenas para fins de ingresso em curso superior.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A conclusão prévia do ensino médio não impede a utilização do ENEM para fins de remição, conforme orientação jurisprudencial consolidada, devendo-se interpretar o art. 126 da LEP e a Resolução nº 391/2021 do CNJ de forma benéfica ao sentenciado.4. Entretanto, para que a remição seja possível, exige-se o a obtenção de pontuação mínima para aprovação na área do exame, conforme Portaria INEP nº 179/2014.5. A redação demanda pontuação mínima de 500 pontos para aprovação, a qual não foi obtida pelo réu, que obteve nota inferior nesse quesito.6. A mera realização da prova não gera direito à remição. Não alcançada a pontuação mínima na redação, inexiste base fática apta a autorizar o abatimento da pena, conforme precedentes desta Corte.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo em execução penal conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. A conclusão prévia do ensino médio não impede o reconhecimento de remição pela realização do ENEM, nos termos do art. 126 da LEP e da Resolução nº 391/2021 do CNJ. 2. A remição por estudo exige o cumprimento dos requisitos objetivos de aprovação fixados pela Portaria INEP nº 179/2014, sendo necessária pontuação mínima em cada área de conhecimento, inclusive na redação. 3. A mera participação no exame, desacompanhada da nota mínima, não gera direito à remição."Dispositivos e normas citados: LEP (art. 126); Resolução CNJ nº 391/2021; Portaria INEP nº 179/2014.Jurisprudência citada: TJPR – 1ª Câmara Criminal – 4000538-60.2025.8.16.0083; TJPR – 3ª Câmara Criminal – 4000404-33.2025.8.16.0083; TJPR – 5ª Câmara Criminal – 4000963-57.2025.8.16.0190; TJPR – 4ª Câmara Criminal – 4000859-36.2023.8.16.0190; TJPR – 3ª Câmara Criminal – 4000843-14.2025.8.16.0190.