SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003317-22.2021.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e processual civil. Apelação cível. Desapropriação e fixação de indenização por imóvel urbano. Apelação desprovida, mantendo-se os ônus sucumbenciais, com concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça à Apelante. I. Caso em exame 1. Apelação Cível visando a reforma de Sentença que julgou procedente o pedido na Ação de desapropriação promovida pelo MUNICÍPIO DE SERTANEJA, determinando a adjudicação do imóvel de 480 m² e fixando a indenização em R$ 105.000,00. A Apelante argumenta que a indenização não reflete o valor real do imóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização fixado na Sentença de desapropriação corresponde ao valor real de mercado do imóvel, considerando o Laudo Pericial homologado. III. Razões de decidir 3. O valor da indenização deve corresponder ao integral ressarcimento do desfalque patrimonial, conforme o artigo 5º, XXIV, da Constituição. 4. O Laudo Pericial homologado indicou o valor de R$ 105.000,00, fundamentado em metodologia adequada e considerando as características do imóvel. 5. A Sentença fixou a indenização em valor inferior ao máximo indicado pelo Perito, mas justificou que o valor médio é mais apropriado para a reparação do dano. 6. O Perito realizou a avaliação de forma diligente e fundamentada, considerando fatores pertinentes para a fixação da justa indenização. 7. Foi concedida a Gratuidade de Justiça à Apelante, reconhecendo sua incapacidade financeira para arcar com custas processuais. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação desprovida, mantendo-se os ônus sucumbenciais, com concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça à Apelante. Tese de julgamento: A indenização por desapropriação deve refletir o valor de mercado do imóvel, considerando laudo pericial homologado que estabeleça critérios técnicos e imparciais para a avaliação, sendo vedada a adoção de valores máximos sem fundamentação adequada. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXIV; Decreto-Lei nº 3.365/1941, arts. 14 e 30. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 561; STJ, Súmula 67; STF, Súmula 618. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal manteve em R$ 105.000,00 o valor da indenização pela desapropriação do imóvel, com base em um Laudo Pericial que avaliou o local e suas características. A Apelante pediu um valor maior, de R$ 114.667,20, mas a decisão entendeu que o valor de R$ 105.000,00 era justo e adequado, pois refletia o valor médio do mercado. Além disso, a Apelante recebeu o benefício da Gratuidade de Justiça, o que significa que não precisará pagar as custas do processo. Portanto, a decisão manteve o valor da indenização e garantiu que a Apelante não tivesse que arcar com despesas judiciais.