SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099025-91.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Pérola
Data do Julgamento: Fri Nov 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (VÍCIOS CONSTRUTIVOS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou honorários periciais no valor de R$ 5.508,00 em ação de indenização por danos materiais e morais, na qual a autora alegou problemas estruturais em imóvel adquirido, requerendo reparos e indenização. O agravante sustentou que o valor dos honorários era excessivo, pleiteando sua redução para no máximo R$ 1.850,00, com base na Resolução CNJ nº 232/2016 e em precedentes do Tribunal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução do valor dos honorários periciais fixados em R$ 5.508,00 para um montante mais condizente com a complexidade da perícia e as peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 3. O valor dos honorários periciais foi considerado excessivo em relação à complexidade da perícia e ao número de quesitos apresentados. 4. A decisão anterior fixou os honorários em R$ 5.508,00, mas a Câmara entendeu que o valor deveria ser reduzido para R$ 3.500,00, considerando a razoabilidade e proporcionalidade à luz das peculiaridades do caso concreto. 5. A redução dos honorários para R$ 3.500,00 foi considerada adequada para um imóvel simples e de metragem não expressiva, sem desmerecer o trabalho do perito. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 3.500,00. Tese de julgamento: A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da perícia, o número de quesitos apresentados e as peculiaridades do caso concreto. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015 e 1.036; Resolução nº 232/2016 do CNJ. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 1465282-9, Rel. Des. Mário Helton Jorge, 12ª Câmara Cível, j. 24.02.2016; TJPR, Agravo de Instrumento 0048240-62.2024.8.16.0000, Rel. Des. José Hipólito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 28.10.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0072210-91.2024.8.16.0000, Rel. Des. José Hipólito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 13.10.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0083739-10.2024.8.16.0000, Rel. Des. Domingos José Perfetto, 20ª Câmara Cível, j. 08.11.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0094942-66.2024.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Cardozo Oliveira, 17ª Câmara Cível, j. 31.03.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0000462-62.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, 9ª Câmara Cível, j. 19.05.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0128621-57.2024.8.16.0000, Rel. Des. Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 31.03.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0080433-33.2024.8.16.0000, Rel. Des. Ana Lúcia Lourenço, 20ª Câmara Cível, j. 08.11.2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.