SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0099129-83.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da parte agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a decisão monocrática negando provimento ao recurso, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça merece reforma, diante da argumentação e dos documentos apresentados pelo agravante.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se prestando as razões deduzidas no agravo interno para impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar alegações já apreciadas, sem demonstrar erro material, ilegalidade ou manifesta injustiça na decisão, na medida em que a documentação apresentada pela parte agravante não evidencia alteração superveniente de sua situação econômica ou demonstração suficiente de hipossuficiência que justifique a concessão do benefício, como adequadamente analisado pela decisão agravada, inexistem razões para sua reforma, por encontrar-se a decisão em conformidade com entendimento jurisprudencial dominante. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Interno ao qual se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 1º, e 1.026; CF/1988, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp nº 2352096 - SP (2023/0138695-8), Rel. Min. Humberto Martins, DJe/STJ nº 3898 de 02/07/2024.