SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0040622-66.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

ementa. Direito processual civil. Embargos de declaração. Acórdão que deu provimento ao apelo, julgando procedentes embargos de terceiro. Alegação de omissão. vícios não constatados. Erro material quanto à natureza particular do instrumento de compra e venda sanado. Recurso conhecido e parcialmente provido.I. Caso em exame1.1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao apelo interposto pelo ora embargado, julgando procedentes os embargos de terceiro. 1.2. O embargante sustenta a existência de vícios no aresto.II. Questões em discussão2.1. Questão em discussão que consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão em relação à natureza particular do instrumento de compra e venda e suas consequências em relação ao ônus sucumbencial, quanto à ciência do autor em relação à execução e em relação à alienação fiduciária existente sobre o bem adquirido.III. Razões de decidir3.1. Recurso de embargos de declaração que constitui instrumento processual apto à correção ou complementação da prestação jurisdicional, ante eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022).3.2. Erro material em relação à natureza particular do instrumento de compra e venda corrigido, mas que não altera conclusão em relação ao ônus sucumbencial.3.3. Ausência de demonstração inequívoca da ciência do autor quanto ao feito executivo expressamente consignada no acórdão.3.4. Omissão em relação à alienação fiduciária não configurada. Fato que não interfere no entendimento adotado e que sequer poderia ser alegado pelo embargante, eis que se trata de direito alheio.IV. Dispositivo4.1. Erro material corrigido. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes.