SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099171-35.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto luciano campos de albuquerque
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Sat Nov 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores em conta bancária de pessoa jurídica. Agravo de Instrumento do Supermercado E.R. Ltda desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Supermercado E.R. Ltda contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, na qual se busca a cobrança de R$ 479.893,24, alegando que o valor bloqueado de R$ 1.726,82 é impenhorável por ser inferior a 40 salários-mínimos e por se tratar de conta utilizada para pagamento de salários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantia bloqueada em conta bancária de pessoa jurídica é impenhorável, considerando seu valor inferior a 40 salários-mínimos e a alegação de que se destina ao pagamento de salários e obrigações essenciais da empresa. III. Razões de decidir 3. A exceção de pré-executividade não apresentou indícios suficientes para comprovar a impenhorabilidade da quantia bloqueada. 4. A quantia bloqueada de R$ 1.726,82 é proporcionalmente ínfima em relação à movimentação financeira da empresa, não afetando sua função social. 5. O agravante não demonstrou que os valores bloqueados são indispensáveis à continuidade das atividades empresariais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou a manutenção do bloqueio dos valores. Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária de pessoa jurídica, mesmo que inferiores a 40 salários-mínimos, depende da comprovação de que tais valores são indispensáveis à continuidade das atividades empresariais e destinados a assegurar o mínimo existencial do devedor e sua família. _________ Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pelo Supermercado E.R. Ltda foi negado. O desembargador entendeu que o bloqueio de R$ 1.726,82 na conta do supermercado é válido, pois a empresa não conseguiu provar que esse valor é impenhorável, ou seja, a empresa não demonstrou que esse dinheiro é destinado exclusivamente ao pagamento de salários.