SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0099177-42.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Siqueira Campos
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 27 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Processual civil. Acórdão. Cumprimento de sentença. Contribuição adicional ao SENAI. Alegação de supostas omissões quanto à legitimidade ativa. Não verificação. Competência da Justiça Estadual e rito processual. Matérias expressamente enfrentadas no acórdão embargado. Legitimidade do ente paraestatal para cobrança da contribuição adicional reconhecida. Coisa julgada. Impossibilidade de utilização do mandado de segurança como sucedâneo de ação rescisória. Rediscussão. Suspensão nacional determinada no Tema 1275/STJ que não alcança execuções de título judicial transitado em julgado. Precedentes do TJPR. Prequestionamento ficto. Acórdão mantido.Embargos de declaração não providos.