SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099451-06.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Nulidade da citação por edital e seus efeitos processuais. Recurso de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração, revogando sentença que convertera mandado monitório em mandado executivo, ao reconhecer a nulidade da citação editalícia da devedora, por não ter sido esgotadas as possibilidades de localização dela.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se foi precipitada a citação editalícia da Agravada e se isso nulificou os atos processuais que lhe sucederam.III. Razões de decidir3. É certo que a máxima segundo a qual a citação editalícia deve ser precedida do esgotamento das possibilidades de localização do citando deve ser aplicada com bom senso, sob o risco de se impor ao autor a prática de inúmeros atos inúteis, que só servirão ao encarecimento do processo e à postergação da tutela jurisdicional por ele reclamada por tempo muito além do razoável. No caso em apreço, contudo, verifica-se precipitação na adoção da modalidade editalícia, uma vez que subsistem ao menos três endereços indicados nos autos onde não houve tentativa de localização da parte citanda.4. A ausência de citação válida compromete o contraditório e a ampla defesa, configurando vício processual insanável, razão pela qual os autos devem retornar à fase anterior à citação.IV. Dispositivo e tese5. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A citação por edital somente é válida quando esgotadas todas as tentativas razoáveis de localização da parte, sendo a sua utilização considerada precipitada se houver endereços não explorados que possam levar à citação pessoal.