SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099542-96.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA INTEMPESTIVIDADE – SUSPENSÃO DOS PRAZO EM RAZÃO DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL – INOBSERVÂNCIA DA DATA PELO RECORRENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC.2. A suspensão dos prazos apenas produz efeitos prorrogatórios quando o termo final recai nos dias suspensos, prorrogação para o próximo dia útil em 23/6/2025.3. Tendo o recurso sido protocolado em 24/6/2025, após o esgotamento do prazo legal, configura-se a intempestividade, nos termos do art. 932, III, do CPC.4. Inexistindo erro de contagem ou fato superveniente capaz de alterar o marco final, mantém-se a decisão que não conheceu do agravo de instrumento pela intempestividade.