SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0099586-18.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO iNTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. não demonstração dos elementos necessários a concessão do benefício. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE MANTIDO, FACULTADO O PARCELAMENTO, CONFORME ART. 98, §6º DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso objetivando a reforma de decisão que negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à gratuidade de justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. Presentes indícios de renda aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica que militava em favor do agravante, este não logrou êxito em comprovar satisfatoriamente a insuficiência de recursos, conforme necessário para o deferimento integral da justiça gratuita.4. No entanto, considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da gratuidade, bem como as peculiaridades do caso, faculto o parcelamento das custas processuais em 3 (três) parcelas mensais.5. Dessa forma, dou parcial provimento ao recurso, no sentido de deferir o parcelamento das custas processuais em três vezes, nos termos do art. 98, §6º do CPC.IV. DISPOSITIVO. 6. Recurso parcialmente provido.____Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, §6º e art. 99, §3º.