SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000077-18.2021.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PLEITO DE ADMISSÃO DE PROVA EMPRESTADA – ANÁLISE POSTERGADA E NÃO APRECIADA – SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – SENTENÇA ANULADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A ANÁLISE DO PLEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame.1. Apelação Cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de cobrança e rescisão de contrato de representação comercial, fundamentando-se na ausência de prova constitutiva do direito, sem considerar o pleito de utilização de prova emprestada.II. Questão em discussão.2. A questão dos autos discute se a sentença proferida deve ser anulada em razão da ausência de análise do pedido de utilização de prova emprestada, configurando cerceamento de defesa e ofensa aos princípios da cooperação e do devido processo legal.III. Razões de decidir.3. A sentença foi anulada por ausência de fundamentação e cerceamento de defesa em relação ao pedido de utilização da prova emprestada.4. O autor requereu expressamente a utilização da prova emprestada, que não foi considerada na decisão, e resultou no julgamento com base na ausência de provas, cerceando o seu direito de defesa.5. Determinação de retorno dos autos à origem para nova análise do pedido de prova emprestada e eventual produção de outras provas.IV. Dispositivo e tese.6. Apelação conhecida e provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento.Tese de julgamento: A ausência de análise do pedido de utilização de prova emprestada configurou cerceamento de defesa, resultando na nulidade da sentença e na necessidade de retorno dos autos à origem para nova instrução e julgamento._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 93, inc. XI; CPC/2015, arts. 369 e 370.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a sentença anterior, que negou os pedidos do autor, foi anulada porque não considerou um pedido sobre a utilização de uma prova que poderia ajudar a comprovar os argumentos do autor. O autor havia pedido para usar documentos de outro processo para mostrar que a empresa fez descontos indevidos em sua remuneração, mas o juiz não analisou esse pedido e decidiu com base na ausência de provas. Por isso, o Tribunal mandou que o caso voltasse para o juiz de origem, para que ele avaliasse essa prova e permitisse que o autor se manifestasse sobre ela antes de tomar uma nova decisão.